Campanhas Promocionais: Um ótimo Negócio Para Todos

25 janeiro 2011

 

Por Luciano Holanda

Compra realizada e antes de se despedir o vendedor entrega uma quantidade de “vale sonho”, os famosos cupons, que deverão ser preenchidos e colocados em uma urna para um eventual sorteio; Resultado: Estou participando de uma campanha promocional.

Segundo dados de diversas Câmaras de Dirigentes Lojistas espalhadas pelos municípios brasileiros as campanhas promocionais visam incrementar as vendas comerciais em patamares superiores a 20%. Geralmente, acompanham datas especiais como Natal, dia das mães, namorados e pais onde já existe uma predisposição ao consumo. O incremento proposto justifica o investimento do grupo de empresários que certamente não conseguiriam realizar algo grandioso sem a união de esforços. Neste caso, ganham os empreendedores.

Na outra extremidade encontramos os consumidores que não medem esforços para aumentar a probabilidade no sorteio e são atraídos pelo sonho de possuir um carro novo ou um eletro eletrônico inovador. A sensação de posse por si só já garante momentos satisfatórios aos participantes tornando-os momentâneos ganhadores.

As entidades que se envolvem ao redor destes são outros personagens que colhem vantagens dos eventos. A visibilidade proporcionada e o atesto da sociedade pelo cumprimento de suas missões são os instrumentos motivadores necessários para a coordenação, organização e execução dos eventos.

Por fim, o que se verifica é que o desenvolvimento econômico depende, também, de iniciativas que consagrem mais de um ganhador: Empreendedores, consumidores e entidades.


Declaração de Rendimentos do Empreendedor Individual

13 janeiro 2011

 

 

Luciano Holanda

31 de janeiro é o prazo final para os EI – Empreendedores Individuai apresentarem a Declaração Anual Simplificada de Rendimentos 2010 a Receita Federal via sistema (SIMEI). 

Em todas as localidades existem escritórios de contabilidade a disposição para realizar a primeira declaração gratuita para os empreendedores. Este serviço está regulamentado pela Receita e faz parte das obrigações dos contabilistas optantes pelo sistema SIMPLES de tributação. 

Além destes as entidades de apoio e fomento ao desenvolvimento empresarial também estão a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas aos empreendedores. 

Vamos lá empreendedores, não percam o prazo!!! 

Mais informações:  http://www.sebrae.com.br


Distribuição…

9 fevereiro 2009

 

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Algum empreendedor de plantão por ai?

4 fevereiro 2009

 

reciclagem

 

 

Cientistas brasileiros criam o papel de plástico

 

São necessários 850 quilos de plástico reciclado para produzir uma tonelada de papel sintético e, segundo os pesquisadores, a cada tonelada produzida, pelo menos 30 árvores deixam de ser cortadas.

 

Cientistas brasileiros conseguiram criar o que pode ser um grande passo para resolver um problema ambiental gigantesco. Veja na reportagem de Helen Sacconi.

 

Uma folha de papel é resultado de um estudo que durou seis anos, realizado por pesquisadores da Universidade Federal de São Carlos. É o chamado papel sintético, que usa o plástico como matéria-prima, em vez da celulose.

 

A fabricação consome menos água e menos energia do que a do papel tradicional e praticamente qualquer embalagem plástica, jogada no lixo, pode ser aproveitada. O plástico é triturado e misturado a uma série de substâncias e vai para uma máquina, onde é submetido a altas temperaturas.

 

Depois de derretido, é resfriado e novamente picotado. O processo termina em outro equipamento, que funde os grãos para produzir o papel sintético, que tem outras vantagens.

 

“É resistente à água, resistente a intempéries em geral, ventos, raios ultravioleta”, afirmou o pesquisador Cristiano de Santi.

 

A idéia já foi testada em larga escala e patenteada. “Ele pode ser aplicado em outdoors, manuais, cartilhas, rótulos, etiquetas, livros”, disse a coordenadora da pesquisa Sati Manrich.

 

Os pesquisadores aguardam o interesse da indústria para que a novidade chegue ao consumidor. Mas essa pequena amostra foi levada a uma papelaria. “É bom para escrever, eu acho que vale a pena”, disse uma mulher.

 

Oitocentos e cinquenta quilos de plástico reciclado são necessários para produzir uma tonelada de papel sintético e, segundo os pesquisadores, a cada tonelada produzida, pelo menos 30 árvores deixam de ser cortadas.

 

Os estudos revelam que, se fosse aplicada em sala de aula, a novidade poderia aumentar a vida útil de livros e de cadernos. “É essa a questão, a reposição do material, a reconstrução, unir o que é dá para reutilizar”, disse a professora Alessandra Lopes da Fonseca.

 

Uma família, que compra livros usados para diminuir as despesas, gostou da idéia. “Acho que a durabilidade, a economia vai ser bem maior. Vai ser bem melhor você tirar lixo do meio ambiente do que derrubar árvores”, disse a secretária Erika Signini.

 

Disponível em: http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL985618-10406,00-CIENTISTAS+BRASILEIROS+CRIAM+O+PAPEL+DE+PLASTICO.html


Gato Empreendedor

29 janeiro 2009

 

Rede de Contatos…

 

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Distribuição…

16 janeiro 2009

 

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Gato Empreendedor

14 janeiro 2009

 

Exigência de Qualidade e Eficiência…

 

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Fonte: http://www.postais.net/images/postais/uUIDypostais1.jpg


Comitê Gestor regulamenta novas regras da Lei Geral

26 dezembro 2008

 

Texto divulgado pela RFB traz o prazo para parcelamento especial para ingresso no Simples: cem meses.

 

InfoMoney

 

SÃO PAULO – O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta terça-feira (23) cinco resoluções regulamentando os dispositivos da Lei Complementar nº 128/2008, que altera as regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

 

A Lei Complementar nº 128, de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), havia sido publicada no Diário Oficial na segunda-feira (22).

 

O que dizem as resoluções

 

De acordo com o consultor tributário da FISCOSoft, Fabio Rodrigues, as resoluções disciplinam o que já está na lei, esclarecendo pontos que não estavam claros. Uma das questões interessantes diz respeito ao crédito do ICMS. A Resolução nº 53 disciplina a emissão de documentos fiscais para aproveitamento do crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por parte da empresa que compra de outra optante pelo Simples Nacional.

 

Para Rodrigues, é um ponto interessante da lei, que beneficia micro e pequenas empresas. “Antes, para competir em pé de igualdade com empresas tributadas com base no Lucro Real ou Lucro Presumido, as MPEs tinham de oferecer o menor preço. Tratava-se do único meio, já que a Lei da Micro e Pequena Empresa não permitia que as empresas compradoras de empresas do Simples usufruíssem do crédito do ICMS, de maneira que estas acabavam preferindo comprar de outros fornecedores”.

 

Outra questão importante é a da substituição tributária. Ele explica que a Resolução nº 53 basicamente diz que, quando a empresa do Simples estiver na condição de substituta, deve recolher o ICMS da operação própria de acordo com o Simples Nacional, ficando a parcela do ICMS do restante da operação fora do Simples, a ser recolhido na forma especificada pela Resolução.

 

ISS

 

A Resolução nº 53 ainda disciplina a retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) quando o prestador do serviço for optante do Simples. “É uma medida crucial para as empresas já que, até então, todos os municípios impunham uma alíquota alta do ISS, geralmente de 5%, que é o limite, de maneira que pouco importava se a empresa estava enquadrada no Simples, ou não”.

 

Parcelamento

 

O texto ainda traz uma definição aguardada entre os empresários, e que não estava na lei publicada no Diário Oficial esta segunda-feira (22): o prazo para parcelamento especial para ingresso no Simples, de cem meses. Traz ainda o prazo para pedido do parcelamento, entre os dias 2 e 30 de janeiro.

 

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o pedido deve ser efetuado ao Fisco onde houver o débito a ser parcelado (Receita Federal do Brasil, estado ou município). Sublinha-se que o parcelamento é um benefício que não pode ser utilizado por empresa excluída do Simples, ou seja, não pode ser usado para reingresso no regime.

 

Incidência monofásica

 

Por fim, o consultor tributário lembra um ganho das empresas com a nova lei: a possibilidade de os varejistas deixarem de recolher PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Ele explica que, antes da Lei Complementar nº 128/2008, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa citava apenas a substituição tributária e não a incidência monofásica.

 

Para quem não está habituado aos termos relativos ao sistema tributário brasileiro, a incidência monofásica é um processo parecido com o da substituição tributária, mas que diz respeito ao PIS e à Cofins.

 

Assim, mesmo quando a indústria já recolhia PIS e Cofins, o distribuidor e o varejista eram obrigados e recolher novamente esses tributos. Agora, com a LC nº 128/2008, isso não deve mais acontecer e os custos do varejista devem diminuir.

 

Rodrigues finaliza citando alguns produtos que estão sujeitos à incidência monofásica: bebidas, produtos de perfumaria, higiene pessoal, medicamentos e combustíveis.


Feliz Natal

24 dezembro 2008

 

Logística…

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Disponível em: bp1.blogger.com/…/s320/papai_noel_correios.jpg


Gato Empreendedor

20 dezembro 2008

  

Estabelecimento de Metas…

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http://www.catalogopet.com.br/wp-content/uploads/2007/09/gato-fazendo-exercicio.jpg


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