Comitê Gestor regulamenta novas regras da Lei Geral

26 dezembro 2008

 

Texto divulgado pela RFB traz o prazo para parcelamento especial para ingresso no Simples: cem meses.

 

InfoMoney

 

SÃO PAULO – O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta terça-feira (23) cinco resoluções regulamentando os dispositivos da Lei Complementar nº 128/2008, que altera as regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

 

A Lei Complementar nº 128, de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), havia sido publicada no Diário Oficial na segunda-feira (22).

 

O que dizem as resoluções

 

De acordo com o consultor tributário da FISCOSoft, Fabio Rodrigues, as resoluções disciplinam o que já está na lei, esclarecendo pontos que não estavam claros. Uma das questões interessantes diz respeito ao crédito do ICMS. A Resolução nº 53 disciplina a emissão de documentos fiscais para aproveitamento do crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por parte da empresa que compra de outra optante pelo Simples Nacional.

 

Para Rodrigues, é um ponto interessante da lei, que beneficia micro e pequenas empresas. “Antes, para competir em pé de igualdade com empresas tributadas com base no Lucro Real ou Lucro Presumido, as MPEs tinham de oferecer o menor preço. Tratava-se do único meio, já que a Lei da Micro e Pequena Empresa não permitia que as empresas compradoras de empresas do Simples usufruíssem do crédito do ICMS, de maneira que estas acabavam preferindo comprar de outros fornecedores”.

 

Outra questão importante é a da substituição tributária. Ele explica que a Resolução nº 53 basicamente diz que, quando a empresa do Simples estiver na condição de substituta, deve recolher o ICMS da operação própria de acordo com o Simples Nacional, ficando a parcela do ICMS do restante da operação fora do Simples, a ser recolhido na forma especificada pela Resolução.

 

ISS

 

A Resolução nº 53 ainda disciplina a retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) quando o prestador do serviço for optante do Simples. “É uma medida crucial para as empresas já que, até então, todos os municípios impunham uma alíquota alta do ISS, geralmente de 5%, que é o limite, de maneira que pouco importava se a empresa estava enquadrada no Simples, ou não”.

 

Parcelamento

 

O texto ainda traz uma definição aguardada entre os empresários, e que não estava na lei publicada no Diário Oficial esta segunda-feira (22): o prazo para parcelamento especial para ingresso no Simples, de cem meses. Traz ainda o prazo para pedido do parcelamento, entre os dias 2 e 30 de janeiro.

 

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o pedido deve ser efetuado ao Fisco onde houver o débito a ser parcelado (Receita Federal do Brasil, estado ou município). Sublinha-se que o parcelamento é um benefício que não pode ser utilizado por empresa excluída do Simples, ou seja, não pode ser usado para reingresso no regime.

 

Incidência monofásica

 

Por fim, o consultor tributário lembra um ganho das empresas com a nova lei: a possibilidade de os varejistas deixarem de recolher PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Ele explica que, antes da Lei Complementar nº 128/2008, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa citava apenas a substituição tributária e não a incidência monofásica.

 

Para quem não está habituado aos termos relativos ao sistema tributário brasileiro, a incidência monofásica é um processo parecido com o da substituição tributária, mas que diz respeito ao PIS e à Cofins.

 

Assim, mesmo quando a indústria já recolhia PIS e Cofins, o distribuidor e o varejista eram obrigados e recolher novamente esses tributos. Agora, com a LC nº 128/2008, isso não deve mais acontecer e os custos do varejista devem diminuir.

 

Rodrigues finaliza citando alguns produtos que estão sujeitos à incidência monofásica: bebidas, produtos de perfumaria, higiene pessoal, medicamentos e combustíveis.


Feliz Natal

24 dezembro 2008

 

Logística…

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Disponível em: bp1.blogger.com/…/s320/papai_noel_correios.jpg


Gato Empreendedor

20 dezembro 2008

  

Estabelecimento de Metas…

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http://www.catalogopet.com.br/wp-content/uploads/2007/09/gato-fazendo-exercicio.jpg


A sua empresa não está na lista da Hewitt?

18 dezembro 2008

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 http://www.evanog.com/press/wp-content/uploads/2008/04/podio.jpg

 

 

Por Luciano Holanda

 

 

Muito se fala por ai que a sua empresa é a “bambambã” em gestão de pessoas. Mas, porque ela não está na capa da Valor Carreira deste mês?

 

Há seis anos a revista Valor Carreira se propõe a construir o ranking das Melhores Empresas em Gestão de Pessoas. Neste ano a grande novidade é a parceria firmada entre o meio de comunicação e a empresa líder mundial em consultoria e de outsourcing em recursos humanos, com mais de 65 anos de experiência, presente em 35 países e com cerca de 24mil colaboradores, humildemente conhecida como Hewitt Associates.

 

Para 2008 foi mantido o critério do número de funcionários estabelecendo alguma similaridade entre as empresas comparadas. Além deste, a satisfação, o engajamento dos funcionários e as práticas e métodos de Rh adotados pela companhia são os outros pontos observados para a composição do ranking e o coroamento dos destaques.

 

A sua empresa bem que poderia aparecer na demonstração da publicação. Pena que existam estes critérios, impiedosos critérios.

 

E é justamente nestes que residem às maiores fraquezas das empresas. São fatores independentes mais que se complementam como veremos mais adiante.

 

Mas, ainda tem tempo para que alguns questionamentos sejam lançados e respondidos visando a lista de 2009:

 

Como a sua empresa quer ser reconhecida se os funcionários não se sentem satisfeitos por conseqüência de algum método difuso implantado?

 

Como esperar engajamento se os colaboradores não estão satisfeitos?

 

E porque insistir em métodos e práticas que não trarão nem satisfação e nem tampouco engajamento dos funcionários?

 

Para esta última questão fica até fácil apontar caminhos para as respostas com outro questionamento: Quantos funcionários estão satisfeitos com os métodos e práticas implantados no empreendimento?

 

Vamos lá gestor, arrisque-se e lance os dados. Como diria o poeta: “…quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.

 

A lista das grandes vencedoras de 2008, que tem em seus funcionários verdadeiros parceiros você conhece no endereço a seguir: http://www.valoronline.com.br/Default.aspx.


Distribuição…

17 dezembro 2008

 

distribuicao-7


Gato Empreendedor

14 dezembro 2008

 

Persuasão…

 

gato-18-persuasaoFonte: http://3.bp.blogspot.com/


MEI – Micro Empreendedor Individual

11 dezembro 2008

 

vendedor_ambulanteFonte: bloaranav.blogspot.com/2008_01_01_archive.html

 

 

Por Luciano Holanda

 

 

A câmara dos deputados aprovou ontem o projeto que trata da criação do MEI – Micro Empreendedor Individual. A pasta, que já havia sido apreciada pelo Senado, segue agora para a sanção do Presidente da Republica.

 

Os principais pontos do projeto são:

 

. Para o enquadramento: renda bruta de até R$ 36.000,00 no ano anterior e ter até um único funcionário.

 

. Contribuições e tributos: R$ 45,65 de contribuição previdenciária, R$ 1,00 se for contribuinte do ICMS, R$ 5,00 se for contribuinte do ISS e R$ 12,45 de contribuição previdenciária patronal caso tenha o funcionário citado anteriormente e auferindo rendimentos de um salário mínimo.

 

Após o crivo do Presidente Lula, a lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2009.

 

O que se espera com a lei, é a inclusão de milhares de empreendedores que hoje estão na informalidade.

 

É esperar para comprovar.


“Canais de Distribuição…”

10 dezembro 2008

 

 

distribuicao-1


Gato Empreendedor

7 dezembro 2008

 

Autoconfiança…

 

 

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http://jardimdepoesia.blogs.sapo.pt/arquivo/gato.jpg

 


Reconhecimento e Inclusão

6 dezembro 2008

 palmas-1besoirar.blogspot.com/2007_06_01_archive.html

 

Por Luciano Holanda

 

 

Vencida a batalha no Senado Federal o projeto que cria a figura do MEI – Micro Empreendedor Individual se prepara para novo embate na Câmara dos Deputados. Afinal de contas o que representa essa vitória para a sociedade?

 

No Brasil, segundo dados da pesquisa Economia Informal Urbana de 2003 existiam quase 11 milhões de empresas nesta condição. Estas empregavam quase 13,5 milhões de pessoas.

 

O projeto que segue para a Câmara busca cumprir dois papéis básicos do ponto de vista do empreendedor informal: o reconhecimento e a inclusão.

 

Ora, o estudo de 2003 nos mostra um número milionário, e o que o projeto faz na essência é emitir uma certidão de reconhecimento a esses que estão à margem da economia formal. Eles existem, são legítimos e eu os reconheço.

 

Num outro instante o que se observa é o exercício da inclusão. Estes empreendedores farão parte do banco de dados dos “credores públicos” adquirindo direitos e deveres, ou seja, a cidadania empresarial.

 

O que se espera é que tal artifício possa ser de fato uma verdadeira parceria entre os empreendedores e o governo.

 

E você o que acha?

 

 


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