
Texto divulgado pela RFB traz o prazo para parcelamento especial para ingresso no Simples: cem meses.
SÃO PAULO – O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta terça-feira (23) cinco resoluções regulamentando os dispositivos da Lei Complementar nº 128/2008, que altera as regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
A Lei Complementar nº 128, de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), havia sido publicada no Diário Oficial na segunda-feira (22).
O que dizem as resoluções
De acordo com o consultor tributário da FISCOSoft, Fabio Rodrigues, as resoluções disciplinam o que já está na lei, esclarecendo pontos que não estavam claros. Uma das questões interessantes diz respeito ao crédito do ICMS. A Resolução nº 53 disciplina a emissão de documentos fiscais para aproveitamento do crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por parte da empresa que compra de outra optante pelo Simples Nacional.
Para Rodrigues, é um ponto interessante da lei, que beneficia micro e pequenas empresas. “Antes, para competir em pé de igualdade com empresas tributadas com base no Lucro Real ou Lucro Presumido, as MPEs tinham de oferecer o menor preço. Tratava-se do único meio, já que a Lei da Micro e Pequena Empresa não permitia que as empresas compradoras de empresas do Simples usufruíssem do crédito do ICMS, de maneira que estas acabavam preferindo comprar de outros fornecedores”.
Outra questão importante é a da substituição tributária. Ele explica que a Resolução nº 53 basicamente diz que, quando a empresa do Simples estiver na condição de substituta, deve recolher o ICMS da operação própria de acordo com o Simples Nacional, ficando a parcela do ICMS do restante da operação fora do Simples, a ser recolhido na forma especificada pela Resolução.
ISS
A Resolução nº 53 ainda disciplina a retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) quando o prestador do serviço for optante do Simples. “É uma medida crucial para as empresas já que, até então, todos os municípios impunham uma alíquota alta do ISS, geralmente de 5%, que é o limite, de maneira que pouco importava se a empresa estava enquadrada no Simples, ou não”.
Parcelamento
O texto ainda traz uma definição aguardada entre os empresários, e que não estava na lei publicada no Diário Oficial esta segunda-feira (22): o prazo para parcelamento especial para ingresso no Simples, de cem meses. Traz ainda o prazo para pedido do parcelamento, entre os dias 2 e 30 de janeiro.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o pedido deve ser efetuado ao Fisco onde houver o débito a ser parcelado (Receita Federal do Brasil, estado ou município). Sublinha-se que o parcelamento é um benefício que não pode ser utilizado por empresa excluída do Simples, ou seja, não pode ser usado para reingresso no regime.
Incidência monofásica
Por fim, o consultor tributário lembra um ganho das empresas com a nova lei: a possibilidade de os varejistas deixarem de recolher PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Ele explica que, antes da Lei Complementar nº 128/2008, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa citava apenas a substituição tributária e não a incidência monofásica.
Para quem não está habituado aos termos relativos ao sistema tributário brasileiro, a incidência monofásica é um processo parecido com o da substituição tributária, mas que diz respeito ao PIS e à Cofins.
Assim, mesmo quando a indústria já recolhia PIS e Cofins, o distribuidor e o varejista eram obrigados e recolher novamente esses tributos. Agora, com a LC nº 128/2008, isso não deve mais acontecer e os custos do varejista devem diminuir.
Rodrigues finaliza citando alguns produtos que estão sujeitos à incidência monofásica: bebidas, produtos de perfumaria, higiene pessoal, medicamentos e combustíveis.
Logística…

Disponível em: bp1.blogger.com/…/s320/papai_noel_correios.jpg

http://www.evanog.com/press/wp-content/uploads/2008/04/podio.jpg
Por Luciano Holanda
Muito se fala por ai que a sua empresa é a “bambambã” em gestão de pessoas. Mas, porque ela não está na capa da Valor Carreira deste mês?
Há seis anos a revista Valor Carreira se propõe a construir o ranking das Melhores Empresas em Gestão de Pessoas. Neste ano a grande novidade é a parceria firmada entre o meio de comunicação e a empresa líder mundial em consultoria e de outsourcing em recursos humanos, com mais de 65 anos de experiência, presente em 35 países e com cerca de 24mil colaboradores, humildemente conhecida como Hewitt Associates.
Para 2008 foi mantido o critério do número de funcionários estabelecendo alguma similaridade entre as empresas comparadas. Além deste, a satisfação, o engajamento dos funcionários e as práticas e métodos de Rh adotados pela companhia são os outros pontos observados para a composição do ranking e o coroamento dos destaques.
A sua empresa bem que poderia aparecer na demonstração da publicação. Pena que existam estes critérios, impiedosos critérios.
E é justamente nestes que residem às maiores fraquezas das empresas. São fatores independentes mais que se complementam como veremos mais adiante.
Mas, ainda tem tempo para que alguns questionamentos sejam lançados e respondidos visando a lista de 2009:
Como a sua empresa quer ser reconhecida se os funcionários não se sentem satisfeitos por conseqüência de algum método difuso implantado?
Como esperar engajamento se os colaboradores não estão satisfeitos?
E porque insistir em métodos e práticas que não trarão nem satisfação e nem tampouco engajamento dos funcionários?
Para esta última questão fica até fácil apontar caminhos para as respostas com outro questionamento: Quantos funcionários estão satisfeitos com os métodos e práticas implantados no empreendimento?
Vamos lá gestor, arrisque-se e lance os dados. Como diria o poeta: “…quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.
A lista das grandes vencedoras de 2008, que tem em seus funcionários verdadeiros parceiros você conhece no endereço a seguir: http://www.valoronline.com.br/Default.aspx.
Fonte: bloaranav.blogspot.com/2008_01_01_archive.html
Por Luciano Holanda
A câmara dos deputados aprovou ontem o projeto que trata da criação do MEI – Micro Empreendedor Individual. A pasta, que já havia sido apreciada pelo Senado, segue agora para a sanção do Presidente da Republica.
Os principais pontos do projeto são:
. Para o enquadramento: renda bruta de até R$ 36.000,00 no ano anterior e ter até um único funcionário.
. Contribuições e tributos: R$ 45,65 de contribuição previdenciária, R$ 1,00 se for contribuinte do ICMS, R$ 5,00 se for contribuinte do ISS e R$ 12,45 de contribuição previdenciária patronal caso tenha o funcionário citado anteriormente e auferindo rendimentos de um salário mínimo.
Após o crivo do Presidente Lula, a lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2009.
O que se espera com a lei, é a inclusão de milhares de empreendedores que hoje estão na informalidade.
É esperar para comprovar.
besoirar.blogspot.com/2007_06_01_archive.html
Por Luciano Holanda
Vencida a batalha no Senado Federal o projeto que cria a figura do MEI – Micro Empreendedor Individual se prepara para novo embate na Câmara dos Deputados. Afinal de contas o que representa essa vitória para a sociedade?
No Brasil, segundo dados da pesquisa Economia Informal Urbana de 2003 existiam quase 11 milhões de empresas nesta condição. Estas empregavam quase 13,5 milhões de pessoas.
O projeto que segue para a Câmara busca cumprir dois papéis básicos do ponto de vista do empreendedor informal: o reconhecimento e a inclusão.
Ora, o estudo de 2003 nos mostra um número milionário, e o que o projeto faz na essência é emitir uma certidão de reconhecimento a esses que estão à margem da economia formal. Eles existem, são legítimos e eu os reconheço.
Num outro instante o que se observa é o exercício da inclusão. Estes empreendedores farão parte do banco de dados dos “credores públicos” adquirindo direitos e deveres, ou seja, a cidadania empresarial.
O que se espera é que tal artifício possa ser de fato uma verdadeira parceria entre os empreendedores e o governo.
E você o que acha?
Por Luciano Holanda
Quem já assistiu sabe do que estou falando, quem ainda não assistiu, após ler este post vai iniciar um embate com o seu filho mais novo e se deliciar com o que a turma da Disney/Pixar aprontou neste grande sucesso de público, seguramente composto de adultos.
A trama se passa no ambiente de uma fábrica responsável em produzir a energia necessária para o funcionamento de todas as cidades onde residem os monstros. A Monster, Inc. funciona praticamente nos três turnos e o insumo necessário para a produção de energia são os gritos das crianças, que são armazenados em cilindros especiais, após serem assustadas pelos monstros que saem de dentro do armário, em qualquer parte do mundo. Da mesma forma que os monstros causam terror as crianças, estas se configuram um grande temor aos monstros que acreditam serem tóxicas e mortais. Tudo parecia ir bem para o monstro sênior, James P. Sullivan, campeão de desempenho, e seu fiel assistente Mike Wazowski, até que um dia uma criança ultrapassa a barreira do armário, fruto de uma armação do presidente da empresa e o monstro que ocupa a vice liderança em desempenho, e passa a conviver com os dois monstrinhos, representando uma ameaça direta a paz naquela cidade.
A abordagem dos preceitos da organização empresarial acontece de forma natural cena após cena no filme. Hora somos convidados a entrar na linha de produção, em outro momento aparecem os procedimentos “burocráticos” do pessoal responsável pelos controles internos, quando a coisa parece ficar preta surge a unidade de segurança do trabalho e até uma unidade de capacitação com simuladores demonstra o nível em que a fábrica de energia se encontra. Sem dúvida, o que se vê no filme poderia servir de exemplo para muitos empresários, resultando em uma obra “quase empresarial”.
Outro ponto marcante do filme é a capacidade de adaptação da empresa. Se observarmos que a menina Boo representava uma ameaça ao futuro do negócio, fica claro também que poucas corporações dão respostas com tanta rapidez transformando as ameaças em oportunidades. É neste contexto que o grito dá lugar ao riso, gerando a energia necessária a sobrevivência daquela longínqua “monstrolândia”.
É isso. Assistam e me enviem a sua impressão sobre este filme “quase empresarial”.
Ficha Técnica
Título Original: Monsters Inc.
Gênero: Animação
Ano de Lançamento (EUA): 2001
Site Oficial: http://disney.go.com/DisneyPictures/monstersinc
Estúdio: Walt Disney Productions / Pixar Animation Studios
Distribuição: Buena Vista International
Direção: Peter Docter e David Silverman
Projeto para ajudar empreendedores
Do G1, com informações do Jornal Nacional
Objetivo é levar direitos como aposentadoria e licenças para informais.
Quatro milhões de trabalhadores mantêm negócios na informalidade.
Um exemplo dessa categoria é Maria de Lourdes dos Santos, costureira desde os treze anos de idade. Hoje, aos 60, ela trabalha no pequeno apartamento que divide com filhos e netos. “Parei de trabalhar aqui, acabou. Se eu adoecer não tem para onde ir. Infelizmente não tem”, diz ela.
Assim como Maria de Lourdes, quatro milhões de trabalhadores estão na mesma situação. Têm um pequeno negócio e trabalham na informalidade. Não pagam impostos, mas, por outro lado, não têm direito à aposentadoria ou a qualquer outro benefício como auxílio-doença e licença maternidade. Mas um projeto que está pronto para ser votado pelo senado pode ajudar a mudar essa realidade.
O projeto cria a figura do micro-empreendedor individual (MEI). É aquele trabalhador que tem um pequeno negócio com faturamento de até R$ 36 mil por ano e no máximo um empregado. Para legalizar o negócio, basta ir à uma junta comercial e abrir uma empresa. O micro empreendedor passa então a pagar uma taxa única de cerca de R$ 50 por mês de impostos e contribuição para a Previdência.
Novos direitos
“Este público vai ter direito a aposentadoria por idade. Vai ter direito a licença-saúde, licença-maternidade e licença-acidente de trabalho”, explica o ministro da Previdência Social, José Pimentel.
Para o senador Adelmir Santana (DEM-DF), relator do projeto, “eles virão para a formalidade porque eles terão registro, terão passagem pela junta comercial, terão acesso a crédito e passarão a existir como empresários”.
O pipoqueiro Joel Avelino Serafim, que trabalha na função há mais de dez anos, disse que a aposentadoria, para ele, está longe. Mas gostou da idéia de ser um empresário. “Vou passar a ter uma segurança, e esperar o futuro na frente”, conclui.
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