Declaração de Rendimentos do Empreendedor Individual

13 janeiro 2011

 

 

Luciano Holanda

31 de janeiro é o prazo final para os EI – Empreendedores Individuai apresentarem a Declaração Anual Simplificada de Rendimentos 2010 a Receita Federal via sistema (SIMEI). 

Em todas as localidades existem escritórios de contabilidade a disposição para realizar a primeira declaração gratuita para os empreendedores. Este serviço está regulamentado pela Receita e faz parte das obrigações dos contabilistas optantes pelo sistema SIMPLES de tributação. 

Além destes as entidades de apoio e fomento ao desenvolvimento empresarial também estão a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas aos empreendedores. 

Vamos lá empreendedores, não percam o prazo!!! 

Mais informações:  http://www.sebrae.com.br


Comitê Gestor regulamenta novas regras da Lei Geral

26 dezembro 2008

 

Texto divulgado pela RFB traz o prazo para parcelamento especial para ingresso no Simples: cem meses.

 

InfoMoney

 

SÃO PAULO – O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta terça-feira (23) cinco resoluções regulamentando os dispositivos da Lei Complementar nº 128/2008, que altera as regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

 

A Lei Complementar nº 128, de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), havia sido publicada no Diário Oficial na segunda-feira (22).

 

O que dizem as resoluções

 

De acordo com o consultor tributário da FISCOSoft, Fabio Rodrigues, as resoluções disciplinam o que já está na lei, esclarecendo pontos que não estavam claros. Uma das questões interessantes diz respeito ao crédito do ICMS. A Resolução nº 53 disciplina a emissão de documentos fiscais para aproveitamento do crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por parte da empresa que compra de outra optante pelo Simples Nacional.

 

Para Rodrigues, é um ponto interessante da lei, que beneficia micro e pequenas empresas. “Antes, para competir em pé de igualdade com empresas tributadas com base no Lucro Real ou Lucro Presumido, as MPEs tinham de oferecer o menor preço. Tratava-se do único meio, já que a Lei da Micro e Pequena Empresa não permitia que as empresas compradoras de empresas do Simples usufruíssem do crédito do ICMS, de maneira que estas acabavam preferindo comprar de outros fornecedores”.

 

Outra questão importante é a da substituição tributária. Ele explica que a Resolução nº 53 basicamente diz que, quando a empresa do Simples estiver na condição de substituta, deve recolher o ICMS da operação própria de acordo com o Simples Nacional, ficando a parcela do ICMS do restante da operação fora do Simples, a ser recolhido na forma especificada pela Resolução.

 

ISS

 

A Resolução nº 53 ainda disciplina a retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) quando o prestador do serviço for optante do Simples. “É uma medida crucial para as empresas já que, até então, todos os municípios impunham uma alíquota alta do ISS, geralmente de 5%, que é o limite, de maneira que pouco importava se a empresa estava enquadrada no Simples, ou não”.

 

Parcelamento

 

O texto ainda traz uma definição aguardada entre os empresários, e que não estava na lei publicada no Diário Oficial esta segunda-feira (22): o prazo para parcelamento especial para ingresso no Simples, de cem meses. Traz ainda o prazo para pedido do parcelamento, entre os dias 2 e 30 de janeiro.

 

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o pedido deve ser efetuado ao Fisco onde houver o débito a ser parcelado (Receita Federal do Brasil, estado ou município). Sublinha-se que o parcelamento é um benefício que não pode ser utilizado por empresa excluída do Simples, ou seja, não pode ser usado para reingresso no regime.

 

Incidência monofásica

 

Por fim, o consultor tributário lembra um ganho das empresas com a nova lei: a possibilidade de os varejistas deixarem de recolher PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Ele explica que, antes da Lei Complementar nº 128/2008, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa citava apenas a substituição tributária e não a incidência monofásica.

 

Para quem não está habituado aos termos relativos ao sistema tributário brasileiro, a incidência monofásica é um processo parecido com o da substituição tributária, mas que diz respeito ao PIS e à Cofins.

 

Assim, mesmo quando a indústria já recolhia PIS e Cofins, o distribuidor e o varejista eram obrigados e recolher novamente esses tributos. Agora, com a LC nº 128/2008, isso não deve mais acontecer e os custos do varejista devem diminuir.

 

Rodrigues finaliza citando alguns produtos que estão sujeitos à incidência monofásica: bebidas, produtos de perfumaria, higiene pessoal, medicamentos e combustíveis.


MEI – Micro Empreendedor Individual

11 dezembro 2008

 

vendedor_ambulanteFonte: bloaranav.blogspot.com/2008_01_01_archive.html

 

 

Por Luciano Holanda

 

 

A câmara dos deputados aprovou ontem o projeto que trata da criação do MEI – Micro Empreendedor Individual. A pasta, que já havia sido apreciada pelo Senado, segue agora para a sanção do Presidente da Republica.

 

Os principais pontos do projeto são:

 

. Para o enquadramento: renda bruta de até R$ 36.000,00 no ano anterior e ter até um único funcionário.

 

. Contribuições e tributos: R$ 45,65 de contribuição previdenciária, R$ 1,00 se for contribuinte do ICMS, R$ 5,00 se for contribuinte do ISS e R$ 12,45 de contribuição previdenciária patronal caso tenha o funcionário citado anteriormente e auferindo rendimentos de um salário mínimo.

 

Após o crivo do Presidente Lula, a lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2009.

 

O que se espera com a lei, é a inclusão de milhares de empreendedores que hoje estão na informalidade.

 

É esperar para comprovar.


Reconhecimento e Inclusão

6 dezembro 2008

 palmas-1besoirar.blogspot.com/2007_06_01_archive.html

 

Por Luciano Holanda

 

 

Vencida a batalha no Senado Federal o projeto que cria a figura do MEI – Micro Empreendedor Individual se prepara para novo embate na Câmara dos Deputados. Afinal de contas o que representa essa vitória para a sociedade?

 

No Brasil, segundo dados da pesquisa Economia Informal Urbana de 2003 existiam quase 11 milhões de empresas nesta condição. Estas empregavam quase 13,5 milhões de pessoas.

 

O projeto que segue para a Câmara busca cumprir dois papéis básicos do ponto de vista do empreendedor informal: o reconhecimento e a inclusão.

 

Ora, o estudo de 2003 nos mostra um número milionário, e o que o projeto faz na essência é emitir uma certidão de reconhecimento a esses que estão à margem da economia formal. Eles existem, são legítimos e eu os reconheço.

 

Num outro instante o que se observa é o exercício da inclusão. Estes empreendedores farão parte do banco de dados dos “credores públicos” adquirindo direitos e deveres, ou seja, a cidadania empresarial.

 

O que se espera é que tal artifício possa ser de fato uma verdadeira parceria entre os empreendedores e o governo.

 

E você o que acha?

 

 


MEI – Micro Empreendedor Individual

3 dezembro 2008

 

Projeto para ajudar empreendedores

 

Do G1, com informações do Jornal Nacional

 

 

Objetivo é levar direitos como aposentadoria e licenças para informais.
Quatro milhões de trabalhadores mantêm negócios na informalidade.

 

Um exemplo dessa categoria é Maria de Lourdes dos Santos, costureira desde os treze anos de idade. Hoje, aos 60, ela trabalha no pequeno apartamento que divide com filhos e netos. “Parei de trabalhar aqui, acabou. Se eu adoecer não tem para onde ir. Infelizmente não tem”, diz ela.

 

Assim como Maria de Lourdes, quatro milhões de trabalhadores estão na mesma situação. Têm um pequeno negócio e trabalham na informalidade. Não pagam impostos, mas, por outro lado, não têm direito à aposentadoria ou a qualquer outro benefício como auxílio-doença e licença maternidade. Mas um projeto que está pronto para ser votado pelo senado pode ajudar a mudar essa realidade.

O projeto cria a figura do micro-empreendedor individual (MEI). É aquele trabalhador que tem um pequeno negócio com faturamento de até R$ 36 mil por ano e no máximo um empregado. Para legalizar o negócio, basta ir à uma junta comercial e abrir uma empresa. O micro empreendedor passa então a pagar uma taxa única de cerca de R$ 50 por mês de impostos e contribuição para a Previdência.

 

Novos direitos

 

“Este público vai ter direito a aposentadoria por idade. Vai ter direito a licença-saúde, licença-maternidade e licença-acidente de trabalho”, explica o ministro da Previdência Social, José Pimentel.

 

Para o senador Adelmir Santana (DEM-DF), relator do projeto, “eles virão para a formalidade porque eles terão registro, terão passagem pela junta comercial, terão acesso a crédito e passarão a existir como empresários”.

 

O pipoqueiro Joel Avelino Serafim, que trabalha na função há mais de dez anos, disse que a aposentadoria, para ele, está longe. Mas gostou da idéia de ser um empresário. “Vou passar a ter uma segurança, e esperar o futuro na frente”, conclui. 

 

 

Disponível em:

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL875791-16106,00-PROJETO+PARA+AJUDAR+EMPREENDEDORES+SERA+VOTADO+NA+PROXIMA+SEMANA.html


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